Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) Can Be Fun For Anyone
Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) Can Be Fun For Anyone
Blog Article
– caso o devedor venha a ser declarado insolvente, são insuscetíveis de resolução a favor da massa insolvente os negócios jurídicos que hajam compreendido a efetiva disponibilização ao devedor de novos créditos pecuniários, desde que os negócios jurídicos tenham sido expressamente previstos no acordo de reestruturação, ou no protocolo de negociação que o preceder, e que o acordo de reestruturação contenha a declaração do ROC mencionada anteriormente.
Contudo, não tendo havido depósito do acordo de reestruturação, as negociações encerram quando decorrido o prazo previsto no protocolo de negociação ou na sua prorrogação, caso tenha existido, ou, em último caso, decorrido o prazo máximo de three meses estabelecido para as negociações.
Uma empresa de construção civil que estava em dificuldades devido à crise imobiliária usou o RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a extensão dos prazos de pagamento e a redução das read more taxas de juro. Isto permitiu à empresa manter-se em atividade e recuperar a sua rentabilidade.
– prazo máximo acordado para as negociações com o limite de três meses, contados desde a data em que for requerido o depósito do protocolo na CRC;
Escolha os credores certos para participar no processo RERE. É importante escolher credores que estejam dispostos a negociar e que estejam comprometidos em ajudar a empresa a recuperar. Também é importante escolher credores que representem uma grande parte do passivo da empresa.
Este website utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Destes, os cookies que são categorizados como essenciais são guardados no seu browser, já que são essenciais ao funcionamento básico do Web-site.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
– as partes do acordo podem beneficiar dos benefícios fiscais previstos nos artigos 268.º a 270.º do CIRE, desde que o acordo de reestruturação contemple, pelo menos, a reestruturação de créditos que representem 30% do total do passivo não subordinado do devedor. Para tal, o acordo de reestruturação deve ser acompanhado de declaração emitida por revisor oficial de contas a atestar a reestruturação de, pelo menos, thirty% do passivo não subordinado do devedor e, ainda, a certificar que a situação da empresa fica mais equilibrada por aumento do rácio ativo/passivo e que os capitais próprios do devedor são superiores ao seu capital social;
O Informador Fiscal foi fundado em 1935 e é um órgão de referência na área fiscal. Informar e esclarecer tem vindo a ser a sua pass upão. Hoje apresentamo-nos como um Web site bastante completo que conta com diversas ferramentas de apoio para profissionais de diversas áreas, que, para além de oferecer compilação, organização e interpretação da informação fiscal e parafiscal, conta com a colaboração de uma multiplicidade de especialistas interdisciplinares que deixam as suas opiniões sobre as mais diversas matérias.
Contate-nos hoje para dar o primeiro passo em direção a um resultado jurídico bem-sucedido. Obtenha ajuda jurídica especializada para Insolvências.
– responsabilidade pelos custos inerentes ao processo negocial, incluindo o custo com a assessoria técnica, financeira e legal, e modo de repartição dos mesmos;
Sempre activado needed cookies are Completely essential for the website to operate appropriately. This group only contains cookies that guarantees essential functionalities and security features of the website. These cookies do not retailer any own details.
– se o acordo de reestruturação for subscrito por credores que representem as maiorias previstas no n.º 1 do artigo 17.º-I do CIRE, ou a ele vierem posteriormente a aderir os credores suficientes para perfazer aquela maioria, pode o devedor iniciar um for every com vista à homologação judicial do acordo de reestruturação, devendo nesse caso acautelar que este cumpre o previsto no n.º 4 do artigo seventeen.º-I do CIRE.
– O depósito do protocolo de negociação impede os prestadores de serviços essenciais de interromper o fornecimento dos mesmos por dívidas relativas a serviços prestados em momento anterior ao depósito. Estão abrangidos os serviços de fornecimento de água, energia elétrica, gás all-natural e gases de petróleo liquefeito canalizados, serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviços de recolha e tratamento de águas residuais e serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos – artigo 12.º do RERE;
Report this page